# Registro público: STJ — 65278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88ba5c8f1639402a81222cd6751bc44a00bda7dd93708c34ae2fd74cf44a61fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. REGISTRO DE IMÓVEIS. DETERMINAÇÃO JUDICAL DE CANCELAMENTO
DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRETENSÃO DE PRÉVIO PAGAMENTO DE
EMOLUMENTOS. INDEFERIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGOU
PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este agravo interno foi interposto contra decisão publicada na
vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do
Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na
sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O writ foi denegado por ausência de direito líquido e certo do
impetrante. Necessidade de cumprimento da determinação judicial de
cancelamento de indisponibilidade de bens, independentemente do
prévio recolhimento de emolumentos que poderão ser buscados em via
processual própria.
- **Item 3 (texto oficial):** Incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo
recursal. O terceiro prejudicado tem legitimidade processual para
manejo de recursos (art. 996, NCPC).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. REGISTRO DE IMÓVEIS. DETERMINAÇÃO JUDICAL DE CANCELAMENTO
DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRETENSÃO DE PRÉVIO PAGAMENTO DE
EMOLUMENTOS. INDEFERIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGOU
PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Este agravo interno foi interposto contra decisão publicada na
vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do
Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na
sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC.
2. O writ foi denegado por ausência de direito líquido e certo do
impetrante. Necessidade de cumprimento da determinação judicial de
cancelamento de indisponibilidade de bens, independentemente do
prévio recolhimento de emolumentos que poderão ser buscados em via
processual própria.
3. Incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo
recursal. O terceiro prejudicado tem legitimidade processual para
manejo de recursos (art. 996, NCPC).
4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00996
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 68202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5202/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3155679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152919/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 68057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3805/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.011 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185011%2F)

