{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82492,"origem":"stj","sha256_origem":"565bacdd04e52ad6017f31d5e8eb79e8d80edcddf3c372309547da1d2b2e443a","registro_original":{"id_fonte":"000896781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"938758","numero_registro":"202403117577","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO\nSEGUNDA REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA  BUSCA\nPESSOAL. NÃO ARGUIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.\nPRESENTE A FUNDADA SUSPEITA. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que julgou improcedente pedido de revisão\ncriminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas, alegando\nilegalidade na abordagem policial e consequente ilicitude das provas\nobtidas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal\nrealizada sem fundada suspeita constitui prova ilícita, ensejando a\nnulidade da condenação por tráfico de drogas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nulidade não arguida em sede de recurso de apelação, de modo a\nreconhecer a preclusão temporal.\n4. A busca pessoal deve ser realizada com base em fundada suspeita,\nconforme art. 244 do CPP, sendo ilegal quando baseada apenas em\nimpressões subjetivas.\n5. No caso, a corte de origem considerou que a abordagem foi\njustificada por fundada suspeita, com base em relatos de policiais e\ncontexto de tráfico de drogas, não havendo nulidade a ser\nreconhecida.\n6. A revisão dos fatos demandaria revolvimento do acervo probatório,\ninviável na via do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"947f1d626dbbaec9de9f65992c7543a471253d361695e1983360f1052b66a9c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
