{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82494,"origem":"stj","sha256_origem":"b741878724dc68a00e1c0b0d704a97e7ff3214101e4a38899bd0dd12d28ad3c4","registro_original":{"id_fonte":"000896783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"939549","numero_registro":"202403164721","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA\nPENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DOS MAUS ANTECEDENTES.\nCOMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A\nMULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO\nCUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM NÃO\nCONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes condenados por\nroubo majorado, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena,\nquestionando a valoração negativa de circunstâncias judiciais e a\ncompensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da\nmultirreincidência, bem como a aplicação cumulativa das causas de\naumento na terceira fase da dosimetria da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nilegalidade flagrante na valoração negativa das circunstâncias\njudiciais da conduta social e dos maus antecedentes, bem como na\ncompensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a\nmultirreincidência, além da aplicação cumulativa das causas de\naumento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhado ao entendimento do\nSupremo Tribunal Federal (STF), não admite o uso do habeas corpus\ncomo substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de\nconcessão da ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A dosimetria da pena constitui atividade discricionária do\njulgador, sujeita a revisão apenas em caso de manifesta ilegalidade\nou violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.\n5. A conduta social foi corretamente valorada negativamente,\nfundamentada no comportamento dos pacientes durante o processo de\nreconhecimento, ocasião em que um dos acusados trocou a placa\nnumerada com outros detentos, evidenciando desrespeito à Justiça.\n6. A compensação parcial entre a atenuante da confissão e a\nagravante da multirreincidência foi fundamentada adequadamente,\nconsiderando que a multirreincidência impede a compensação integral.\nA jurisprudência desta Corte permite a compensação parcial com\naumento proporcional da pena.\n7. \"A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena exige\nfundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do\nnúmero de majorantes\".\n8. No presente caso, observa-se que as instâncias ordinárias\nfundamentaram adequadamente o emprego cumulativo das majorantes\nprevistas no § 2°, incisos II e V, e no § 2°-A, inciso I, ambos do\nart. 157 do Código Penal, exigindo-se uma sanção mais rigorosa, pois\na empreitada envolveu premeditação, bem como a restrição da\nliberdade das vítimas por mais de três horas, que \"foram mantidos\nsob vigilância durante toda a ação criminosa e trancados em uma sala\nantes de o caminhão deixar o local\", justificando a cumulação.\n9. Inexistem evidências de ilegalidade flagrante nas circunstâncias\napontadas, razão pela qual a revisão da dosimetria não se mostra\ncabível na via estreita do habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5cd3df0e2fe50920b157e99eeb388edee0410d3dfacff14fe74df80610828587","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
