# Registro público: STJ — 937944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b98b47034eb91801e0d1af214d5dfcf2a45eb9e1ef150537a2f29c016bfaf0b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896784
- **Número de registro na fonte:** 202403076628
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, com o
objetivo de revisar a dosimetria da pena e afastar a exasperação da
pena-base em razão de maus antecedentes e reincidência específica.
A defesa alega desproporcionalidade na fixação da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível o habeas corpus
como substituto de recurso próprio; e (ii) se a exasperação da
pena-base em razão dos maus antecedentes e reincidência específica
foi devidamente fundamentada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso
próprio, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.
4. A exasperação da pena-base em 1/3, com fundamento nos maus
antecedentes e reincidência específica do paciente, é legítima e
está devidamente fundamentada, considerando as cinco condenações
definitivas anteriores, o que justifica o aumento além do patamar
usual de 1/6, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
5. A individualização da pena é uma prerrogativa do julgador, que
pode fixar a pena acima do mínimo legal quando existirem
circunstâncias judiciais desfavoráveis, observando os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade. Não há ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR
COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. AUMENTO JUSTIFICADO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, com o
objetivo de revisar a dosimetria da pena e afastar a exasperação da
pena-base em razão de maus antecedentes e reincidência específica.
A defesa alega desproporcionalidade na fixação da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível o habeas corpus
como substituto de recurso próprio; e (ii) se a exasperação da
pena-base em razão dos maus antecedentes e reincidência específica
foi devidamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso
próprio, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.
4. A exasperação da pena-base em 1/3, com fundamento nos maus
antecedentes e reincidência específica do paciente, é legítima e
está devidamente fundamentada, considerando as cinco condenações
definitivas anteriores, o que justifica o aumento além do patamar
usual de 1/6, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
5. A individualização da pena é uma prerrogativa do julgador, que
pode fixar a pena acima do mínimo legal quando existirem
circunstâncias judiciais desfavoráveis, observando os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade. Não há ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** b98b47034eb91801e0d1af214d5dfcf2a45eb9e1ef150537a2f29c016bfaf0b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b98b47034eb91801e0d1af214d5dfcf2a45eb9e1ef150537a2f29c016bfaf0b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

