# Registro público: STJ — 936886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a19b56be5cd8b63974e749c06fff88645a77fe94693e9acf72c885020bc59c14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896787
- **Número de registro na fonte:** 202403010043
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 6
meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de furto
(art. 155 do Código Penal). A defesa alega constrangimento ilegal na
dosimetria da pena, sustentando que a confissão espontânea deveria
ter sido compensada com a agravante da reincidência na razão de 1/6.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a
compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a
agravante da reincidência múltipla, ou se a compensação proporcional
realizada pelo juízo de origem, em razão da preponderância da
multirreincidência, é juridicamente adequada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a
atenuante da confissão espontânea, reconhecendo a preponderância da
reincidência em casos de múltiplas condenações anteriores, conforme
o art. 61, I, do Código Penal (REsp n. 1.931.145/SP, rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 22/06/2022).
4. No caso concreto, o juízo de origem fixou a pena-base no mínimo
legal, aumentando-a em um ano pela agravante da reincidência (em
razão de duas condenações definitivas) e reduzindo-a em seis meses
pela atenuante da confissão espontânea, resultando em uma
compensação parcial e proporcional.
5. O magistrado detém discricionariedade, dentro dos limites legais,
para sopesar as circunstâncias judiciais e adequar a pena à
finalidade de prevenção e repressão do crime, não havendo falar-se
em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na
dosimetria adotada.
IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES.
DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO
PARCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 6
meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de furto
(art. 155 do Código Penal). A defesa alega constrangimento ilegal na
dosimetria da pena, sustentando que a confissão espontânea deveria
ter sido compensada com a agravante da reincidência na razão de 1/6.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a
compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a
agravante da reincidência múltipla, ou se a compensação proporcional
realizada pelo juízo de origem, em razão da preponderância da
multirreincidência, é juridicamente adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a
atenuante da confissão espontânea, reconhecendo a preponderância da
reincidência em casos de múltiplas condenações anteriores, conforme
o art. 61, I, do Código Penal (REsp n. 1.931.145/SP, rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 22/06/2022).
4. No caso concreto, o juízo de origem fixou a pena-base no mínimo
legal, aumentando-a em um ano pela agravante da reincidência (em
razão de duas condenações definitivas) e reduzindo-a em seis meses
pela atenuante da confissão espontânea, resultando em uma
compensação parcial e proporcional.
5. O magistrado detém discricionariedade, dentro dos limites legais,
para sopesar as circunstâncias judiciais e adequar a pena à
finalidade de prevenção e repressão do crime, não havendo falar-se
em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na
dosimetria adotada.
IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a19b56be5cd8b63974e749c06fff88645a77fe94693e9acf72c885020bc59c14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a19b56be5cd8b63974e749c06fff88645a77fe94693e9acf72c885020bc59c14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

