# Registro público: STJ — 1990963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8250/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 815649f209dd70d2c96263a84d087a4ea0e5da9d646d737a9b37d300bb97aeb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO. OMISSÃO ALEGADA. RECURSO CABÍVEL DE EMBARGOS.
FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. PRECLUSÃO. MEDICAMENTO
REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA
INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer visando fornecimento de medicamento
antineoplásico.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação do princípio da fungibilidade requer, entre outros, a
observância do prazo do recurso correto para a hipótese, o que não
se observou no caso, sendo inviável o recebimento do recurso como
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da
operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento
registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que
se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental"
(AgInt no AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020,
DJe 26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado
em 28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta
Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp
1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário.
- **Item 4 (texto oficial):** Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos
orais. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO. OMISSÃO ALEGADA. RECURSO CABÍVEL DE EMBARGOS.
FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. PRECLUSÃO. MEDICAMENTO
REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA
INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer visando fornecimento de medicamento
antineoplásico.
2. A aplicação do princípio da fungibilidade requer, entre outros, a
observância do prazo do recurso correto para a hipótese, o que não
se observou no caso, sendo inviável o recebimento do recurso como
embargos de declaração.
3.  Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da
operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento
registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que
se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental"
(AgInt no AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020,
DJe 26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado
em 28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta
Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp
1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário.
4.  Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos
orais. Precedentes.
5.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E
PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE - AINDA QUE SE TRATE DE FÁRMACO
OFF-LABEL OU UTILIZADO EM CARÁTER EXPERIMENTAL - RECUSA DA OPERADORA
- ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1653706>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1677613>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1680415>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1536948>>-SP
(OBRIGATORIEDADE  DE  FORNECIMENTO  DE  MEDICAMENTO  ANTINEOPLÁSICO
ORAL)
   STJ - <<REsp 1883654>>-SP,
         <<REsp 1692938>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1911407>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1889213>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014307 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-03-03%3B14307)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2255966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128766/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104730/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2053576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60767/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
