# Registro público: STJ — 929190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49c5e9adc3aa6413eafca5d382db8400f8abe33cd8d5dc16ff3e46b288ef9e6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896790
- **Número de registro na fonte:** 202402575715
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Altamir Mendes Silva,
condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime
semiaberto, alegando constrangimento ilegal em razão da expedição de
mandado de prisão sem prévia intimação do sentenciado e sem
garantia de vaga no sistema carcerário. A defesa pleiteia a anulação
do mandado de prisão ou a concessão de prisão domiciliar até que
haja disponibilidade de vaga em unidade compatível com o regime
semiaberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de
intimação prévia do sentenciado para início do cumprimento da pena
em regime semiaberto configura constrangimento ilegal; e (ii)
avaliar a adequação da reserva de vaga em estabelecimento penal
compatível com o regime semiaberto à luz da Súmula Vinculante 56 do
STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na
Súmula Vinculante n. 56, estabelece que a falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime
prisional mais gravoso, devendo-se observar alternativas como prisão
domiciliar quando não houver vaga no regime apropriado.
4. No caso concreto, a Secretaria de Administração Penitenciária
informou a existência de vaga em estabelecimento compatível com o
regime semiaberto, reservada para o paciente, de modo que não se
observa violação aos parâmetros da Súmula Vinculante n. 56.
5. A Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça prevê a
intimação prévia do sentenciado apenas em casos específicos e não
impõe obrigação geral de intimação antes da expedição de mandado de
prisão para início do cumprimento da pena em regime semiaberto,
principalmente quando a vaga está previamente garantida.
6. O Tribunal de origem observou que a autoridade impetrada seguiu
as diretrizes administrativas para consulta de vaga antes da
execução da prisão, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade ou
constrangimento ilegal na determinação de início do cumprimento da
pena.
7. A análise de eventuais condições inadequadas do sistema prisional
local exige dilação probatória, incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
IV. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO
SENTENCIADO. SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. RESERVA DE VAGA EM
ESTABELECIMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Altamir Mendes Silva,
condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime
semiaberto, alegando constrangimento ilegal em razão da expedição de
mandado de prisão sem prévia intimação do sentenciado e sem
garantia de vaga no sistema carcerário. A defesa pleiteia a anulação
do mandado de prisão ou a concessão de prisão domiciliar até que
haja disponibilidade de vaga em unidade compatível com o regime
semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de
intimação prévia do sentenciado para início do cumprimento da pena
em regime semiaberto configura constrangimento ilegal; e (ii)
avaliar a adequação da reserva de vaga em estabelecimento penal
compatível com o regime semiaberto à luz da Súmula Vinculante 56 do
STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na
Súmula Vinculante n. 56, estabelece que a falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime
prisional mais gravoso, devendo-se observar alternativas como prisão
domiciliar quando não houver vaga no regime apropriado.
4. No caso concreto, a Secretaria de Administração Penitenciária
informou a existência de vaga em estabelecimento compatível com o
regime semiaberto, reservada para o paciente, de modo que não se
observa violação aos parâmetros da Súmula Vinculante n. 56.
5. A Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça prevê a
intimação prévia do sentenciado apenas em casos específicos e não
impõe obrigação geral de intimação antes da expedição de mandado de
prisão para início do cumprimento da pena em regime semiaberto,
principalmente quando a vaga está previamente garantida.
6. O Tribunal de origem observou que a autoridade impetrada seguiu
as diretrizes administrativas para consulta de vaga antes da
execução da prisão, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade ou
constrangimento ilegal na determinação de início do cumprimento da
pena.
7. A análise de eventuais condições inadequadas do sistema prisional
local exige dilação probatória, incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
IV. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 49c5e9adc3aa6413eafca5d382db8400f8abe33cd8d5dc16ff3e46b288ef9e6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 49c5e9adc3aa6413eafca5d382db8400f8abe33cd8d5dc16ff3e46b288ef9e6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

