# Registro público: STJ — 889952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ae7ed6e5fdbfc26ad76960114a7523f127257555d1284ae2f68a434dba59405

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando
falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e
alteração do regime carcerário.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega falta de fundamentação da sentença, necessidade de
reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A alegação de falta de fundamentação da sentença não foi
analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de
instância.
6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para
reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou revisar
sentença condenatória transitada em julgado.
7. A sentença e o acórdão recorrido estão em conformidade com a
jurisprudência sobre a consumação do crime de roubo e a fixação do
regime carcerário.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO
PRÓPRIO. ROUBO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO.
REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando
falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e
alteração do regime carcerário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega falta de fundamentação da sentença, necessidade de
reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A alegação de falta de fundamentação da sentença não foi
analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de
instância.
6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para
reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou revisar
sentença condenatória transitada em julgado.
7. A sentença e o acórdão recorrido estão em conformidade com a
jurisprudência sobre a consumação do crime de roubo e a fixação do
regime carcerário.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
