# Registro público: STJ — 890157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08a3e3f693e1d5905fe063fd7875a4d332d2b652874da7841288cd74885b1d29

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Cristopher Theodoro Paulino
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
manteve sua condenação por roubo majorado, em concurso de agentes e
com emprego de arma de fogo, e agravou a pena pela reincidência
específica, fixando-a em 07 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A
defesa alega ilicitude probatória e erro na dosimetria da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do
reconhecimento fotográfico e pessoal como meio probatório para
condenação; (ii) avaliar a correção da majoração da pena pela
reincidência específica, na segunda fase da dosimetria e a
incidência da causa de aumento na terceira fase.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, corroborado por
outros elementos de prova, como o relato consistente da vítima e a
utilização de uma motocicleta de características similares à do
crime, é válido.
5. Para além de o "parquet" ter promovido a não incidência da causa
de aumento, a fundamentação utilizada para seu emprego não se mostra
válida, notadamente quando se tem em mente que não houve prisão em
flagrante e, quando apreendido, o paciente portava simulacro, a
indicar a necessidade de que a dúvida beneficie o paciente e a pena
seja reduzida no particular.
6. A majoração da pena em 1/4 pela reincidência específica é
desproporcional, pois a jurisprudência (Tema nº 1172 do STJ) limita
o aumento a 1/6 quando a reincidência específica é o único
fundamento, exceto em casos excepcionais com fundamentação concreta,
o que não ocorreu neste caso.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO.
PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PACIENTE PRESO
EM FLAGRANTE EM OUTRA OCASIÃO USANDO SIMULACRO. DÚVIDA QUE BENEFICIA
A DEFESA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA.
LIMITAÇÃO A 1/6 POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Cristopher Theodoro Paulino
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
manteve sua condenação por roubo majorado, em concurso de agentes e
com emprego de arma de fogo, e agravou a pena pela reincidência
específica, fixando-a em 07 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A
defesa alega ilicitude probatória e erro na dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do
reconhecimento fotográfico e pessoal como meio probatório para
condenação; (ii) avaliar a correção da majoração da pena pela
reincidência específica, na segunda fase da dosimetria e a
incidência da causa de aumento na terceira fase.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, corroborado por
outros elementos de prova, como o relato consistente da vítima e a
utilização de uma motocicleta de características similares à do
crime, é válido.
5. Para além de o "parquet" ter promovido a não incidência da causa
de aumento, a fundamentação utilizada para seu emprego não se mostra
válida, notadamente quando se tem em mente que não houve prisão em
flagrante e, quando apreendido, o paciente portava simulacro, a
indicar a necessidade de que a dúvida beneficie o paciente e a pena
seja reduzida no particular.
6. A majoração da pena em 1/4 pela reincidência específica é
desproporcional, pois a jurisprudência (Tema nº 1172 do STJ) limita
o aumento a 1/6 quando a reincidência específica é o único
fundamento, exceto em casos excepcionais com fundamentação concreta,
o que não ocorreu neste caso.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08a3e3f693e1d5905fe063fd7875a4d332d2b652874da7841288cd74885b1d29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 08a3e3f693e1d5905fe063fd7875a4d332d2b652874da7841288cd74885b1d29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

