{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82508,"origem":"stj","sha256_origem":"024b711382cd8114665b41c609ac4825594040605257a1bc6ce08dbe3375a159","registro_original":{"id_fonte":"000896797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"847025","numero_registro":"202302913200","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS\nANTECEDENTES. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÕES ANTIGAS EM RAZÃO DO DIREITO\nAO ESQUECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. NÃO CONHECIMENTO.\nORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Clemildo Lucas da Silva e\nWilton Gonçalves de Lima, condenados por roubo majorado pelo\nconcurso de agentes e emprego de arma de fogo, em concurso formal,\ncom aumento de pena na primeira fase da dosimetria em razão de maus\nantecedentes. Sustenta a defesa a inaplicabilidade dos antecedentes\ndevido ao decurso de tempo superior ao período depurador e requer o\nredimensionamento das penas. Liminar indeferida. Ministério Público\nFederal opinou pela concessão da ordem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se condenações\ntransitadas em julgado há mais de 10 anos podem ser utilizadas para\njustificar o aumento da pena-base por maus antecedentes, à luz do\ndireito ao esquecimento; e (ii) determinar se o redimensionamento da\nfração de aumento das penas de Clemildo e é cabível em virtude da\nexclusão parcial dos maus antecedentes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Terceira Seção do STJ adota a orientação de que o habeas corpus\nnão é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que justifica o não conhecimento da ordem, mas a\nconcessão de ofício para corrigir ilegalidades evidentes.\n4. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF admite a valoração de\ncondenações antigas como maus antecedentes, mesmo após ultrapassado\no período depurador do art. 64, I, do Código Penal, desde que\nobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nconsiderando o lapso temporal entre a extinção da pena e a prática\ndo novo delito.\n5. No caso de Wilton Gonçalves de Lima, a condenação utilizada como\nfundamento para os maus antecedentes remonta a 2006, com extinção de\npena 16 anos antes dos fatos tratados na presente impetração, o que\njustifica seu afastamento como circunstância judicial desfavorável.\n6. Quanto a Clemildo Lucas da Silva, três das quatro condenações\nconsideradas como maus antecedentes tiveram penas extintas há 12\nanos antes do delito aqui tratado, subsistindo apenas uma condenação\nválida, o que impõe a redução da fração de aumento da pena-base\npara o mínimo de 1/6.\n7. O redimensionamento da dosimetria foi realizado de forma\nfundamentada, adequando-se as penas dos pacientes aos parâmetros\nlegais e jurisprudenciais.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA\nREDUZIR AS PENAS DEFINITIVAS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd62a682aa1df38689637192857731fb0c4a9974c948a6e51a1ef54122d56eba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
