{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82510,"origem":"stj","sha256_origem":"ce62efba58ca6a14a135e082b134e7f7c58c27ed66c841fc9aeb4636bff6b3ea","registro_original":{"id_fonte":"000896799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"859913","numero_registro":"202303655934","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART.\n157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nINOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS.\nAUSÊNCIA DE NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo\ncircunstanciado (art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal), no qual a\ndefesa alega a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem\na observância das formalidades descritas no art. 226 do CPP. A\ndefesa sustenta que tal reconhecimento não pode servir como base\npara a condenação e pleiteia a absolvição do paciente por ausência\nde provas.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização\ndo habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a\nvalidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância do\nart. 226 do CPP, considerando sua eventual corroboração por outras\nprovas colhidas nos autos.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF.\n4. A jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do HC\n598.886/SC, estabelece que o reconhecimento fotográfico realizado\nsem observância das formalidades do art. 226 do CPP pode ser\nconsiderado válido quando corroborado por outras provas, desde que\nessas provas sejam colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla\ndefesa.\n5. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a\ncondenação do paciente foi embasada em diversos outros elementos\nprobatórios, como depoimentos da vítima e de testemunhas, filmagens\nde câmeras de segurança, e a ausência de provas quanto ao álibi\napresentado pelo réu, o que afasta qualquer alegação de nulidade do\nreconhecimento.\n6. A análise aprofundada das provas demandaria um reexame do acervo\nfático-probatório, o que é inadmissível na via do habeas corpus, que\nse limita a examinar flagrante ilegalidade.\nNão foi verificada qualquer ilegalidade flagrante que justifique a\nconcessão da ordem de habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo\n7. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8b4d5376be8763e05a1a4ae7e44e76314fd648642c050a56d03b44df6b961144","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce62efba58ca6a14a135e082b134e7f7c58c27ed66c841fc9aeb4636bff6b3ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
