{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82511,"origem":"stj","sha256_origem":"b703638f0672257759d2bddeb4c0350eb52005e08542e31165b77cad31d0bcec","registro_original":{"id_fonte":"000896800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"773017","numero_registro":"202203021862","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. MEDIDA DE\nSEGURANÇA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DELITO PUNÍVEL COM RECLUSÃO.\nINIMPUTABILIDADE E PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE\nSUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Carlos das Neves Botelho,\ncondenado por crime de roubo (art. 157, caput, c/c art. 14, II, do\nCódigo Penal) à medida de segurança de internação por tempo\nindeterminado, com prazo mínimo de 2 anos. A defesa sustenta a\nausência de fundamentação adequada para a internação e alega que a\ngravidade do caso e os predicados pessoais do paciente permitiriam a\nsubstituição da internação por tratamento ambulatorial. Em sede\nliminar, requereu a suspensão da execução da medida de internação\npsiquiátrica; no mérito, pleiteou a substituição por tratamento\nambulatorial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus\npode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para\nquestionar a medida de segurança de internação; e (ii) verificar se\na medida de segurança de internação imposta ao paciente apresenta\nflagrante ilegalidade, justificando sua substituição por tratamento\nambulatorial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou de revisão criminal, exceto em casos de flagrante\nilegalidade que configurem constrangimento ilegal à liberdade de\nlocomoção.\n4. A medida de segurança de internação foi devidamente fundamentada\npelo juízo de origem com base na periculosidade do agente,\nevidenciada pelo histórico de crimes de roubo praticados com\nviolência contra a pessoa e pela reincidência em delitos da mesma\nnatureza.\n5. O laudo psiquiátrico concluiu pela necessidade de internação,\nconsiderando que o paciente vive em situação de vulnerabilidade\nsocial, com prognóstico desfavorável devido à falta de apoio\nfamiliar e social, além de histórico de não adesão ao tratamento\nambulatorial.\n6. O Código Penal, em seu art. 97, autoriza a imposição de medida de\ninternação em casos de delitos puníveis com reclusão, especialmente\nquando há risco de reiteração delitiva e provas de periculosidade,\ncomo ocorre no presente caso.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que,\npara crimes puníveis com reclusão, o juiz possui discricionariedade\npara determinar a medida de segurança mais adequada, sendo\njustificável a opção pela internação em casos de alta periculosidade\ne reincidência.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21c0c2c5356bde4009a95d93efc5ec46859cf07605c37fb20bbd3f57c7451aad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b703638f0672257759d2bddeb4c0350eb52005e08542e31165b77cad31d0bcec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
