{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82512,"origem":"stj","sha256_origem":"1f7990a9f27ed1c55b9cf1585b8b8ba492b9f04138aa0506cec483068ecd3d94","registro_original":{"id_fonte":"000896801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"956653","numero_registro":"202404089536","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.\nPACIENTE QUE ESTUPROU A IRMÃ, COM A QUAL COABITAVA, DE APENAS 6\n(SEIS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS E AMEAÇOU A MÃE E OUTROS\nFAMILIARES. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL E\nAMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que\nmanteve a medida socioeducativa de internação aplicada pela prática\nde atos infracionais análogos aos crimes de estupro de vulnerável\n(art. 217-A, CP) e ameaça (art. 147, CP). O adolescente, conforme\nregistro de ocorrência e relatórios do Conselho Tutelar, agiu com\nviolência e praticou atos libidinosos contra sua irmã menor, de\napenas 6 (seis) anos à data dos fatos, além de ameaçar a mãe e\noutros familiares.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de\nutilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário\nou de revisão criminal e, subsidiariamente, verificar se há\nflagrante ilegalidade na imposição da medida socioeducativa de\ninternação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, conforme orientação consolidada desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal, que permite o manejo do writ apenas em casos\nexcepcionais, quando há flagrante ilegalidade que configure\nconstrangimento ilegal.\n4. As instâncias ordinárias justificaram adequadamente a imposição\nda medida socioeducativa de internação com base na gravidade\nconcreta dos atos infracionais praticados, incluindo abuso sexual de\numa menor e ameaças a familiares, demonstrando elevada\npericulosidade do adolescente e necessidade de acompanhamento\nestatal intensivo.\n5. A jurisprudência do STJ admite a aplicação da medida\nsocioeducativa de internação, prevista no art. 122, I, do ECA, em\ncasos de atos infracionais praticados com grave ameaça ou violência,\nespecialmente quando a conduta demonstra risco concreto à segurança\ne integridade de terceiros.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Ordem de habeas corpus não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a6f4af5b3c9113c0f6a6c23417605e68d86590e2614512c65c987f8ad9ac9a67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f7990a9f27ed1c55b9cf1585b8b8ba492b9f04138aa0506cec483068ecd3d94","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
