{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82516,"origem":"stj","sha256_origem":"db3acb05427794f19746eae48036433309272b292e2d35000c9a43d569818d90","registro_original":{"id_fonte":"000896805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"902593","numero_registro":"202401119863","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE\nINSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES\nDO RECONHECIMENTO E DUPLA VALORAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ELEMENTOS\nPROBATÓRIOS SUFICIENTES. PALAVRA DE POLICIAIS. IDONEIDADE.\nDOSIMETRIA. VALORAÇÃO DISTINTA DE CONDENAÇÕES PARA ANTECEDENTES E\nREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. WRIT NÃO CONHECIDO. FLAGRANTE\nILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por\ntráfico de drogas. A defesa alega inconsistências no acervo\nprobatório e questiona a dosimetria da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante\nilegalidade na condenação do paciente por tráfico de drogas,\nconsiderando as alegações de inconsistências probatórias e\nnulidades, e verificar se há erro na dosimetria da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A alegação de violação do art. 226 do CPP não foi enfrentada pelo\nTribunal de origem, impedindo a análise por esta Corte Superior,\nsob pena de supressão de instância.\n4. O depoimento dos policiais constitui meio de prova idôneo, não\nhavendo dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, e a defesa não\ndemonstrou a imprestabilidade da prova.\n5. Quanto à dosimetria, a utilização de condenações distintas para\nmaus antecedentes e reincidência não caracteriza bis in idem,\nconforme jurisprudência desta Corte.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"43ec44f5dd408c779087eccc67ce9229f79c9ef30401f05b472a25780dfdc81d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db3acb05427794f19746eae48036433309272b292e2d35000c9a43d569818d90","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
