{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82523,"origem":"stj","sha256_origem":"67c3dcf4a8eb06891a6fdd1ec050e8e59151bb5febff553a5802202a5c68744b","registro_original":{"id_fonte":"000896812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"888914","numero_registro":"202400325448","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. INDÍGENA INTEGRADO À\nSOCIEDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 56, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.\n6.001/1973 (ESTATUTO DO ÍNDIO). NECESSIDADE DE EXAME ANTROPOLÓGICO.\nDISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu indígena, buscando o\nreconhecimento de regime especial de cumprimento de pena, nos termos\ndo art. 56, parágrafo único, da Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do\nÍndio). A defesa alega que o réu, por sua condição de indígena, tem\ndireito ao regime tutelar do Estatuto do Índio. A Corte de origem,\nno entanto, concluiu que o réu é integrado à sociedade, afastando a\naplicação do regime tutelar do Estatuto do Índio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) definir\nse, no caso de réu indígena integrado à sociedade, é aplicável o\nregime de semiliberdade previsto no art. 56 do Estatuto do Índio,\nbem como a necessidade de realização de exame antropológico para\ncaracterizar a integração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento, em\nconsonância com o Supremo Tribunal Federal, de que o habeas corpus\nnão é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. No\ncaso, a impetração foi utilizada como substitutivo recursal, sem\nconstatação de ilegalidade evidente, o que impede o seu\nconhecimento.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que o regime especial de\nsemiliberdade do art. 56 do Estatuto do Índio é aplicável apenas aos\nindígenas não integrados à sociedade, ou em fase de aculturação,\nvisando proteger aqueles que ainda não possuem pleno entendimento\ndas normas e valores da sociedade nacional. Réus indígenas\nintegrados, que compreendem a língua e as normas legais, não fazem\njus a essa modalidade de execução.\n5. Conforme reiterado pelo STJ, a realização de exame antropológico\né dispensável quando outros elementos nos autos já demonstram a\nintegração do indígena à sociedade, como a escolaridade, o domínio\nda língua portuguesa e o histórico de convivência em contexto\nurbano.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c13646135cfa2a5f0cd8ca6e44795276bc815a06bec0d9eda916888fccbdc48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67c3dcf4a8eb06891a6fdd1ec050e8e59151bb5febff553a5802202a5c68744b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
