# Registro público: STJ — 1997738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8253/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 510991900ad6da6d753cfe2c3bdafd88f8ddcdad0a65b1ac653a98559b5220d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A pessoa jurídica, na contratação de negócios jurídicos e
empréstimos para fomento da atividade empresarial, não é considerada
o destinatário final do serviço.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a inversão do julgado exigiria a revisão dos
elementos fático-probatórios dos autos, procedimento inviável em
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A pessoa jurídica, na contratação de negócios jurídicos e
empréstimos para fomento da atividade empresarial, não é considerada
o destinatário final do serviço.
3. Na hipótese, a inversão do julgado exigiria a revisão dos
elementos fático-probatórios dos autos, procedimento inviável em
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO DE CONSUMO - NÃO RECONHECIMENTO - INVERSÃO DO JULGADO -
IMPOSSIBILIDADE - REEXAME PROBATÓRIO - SÚMULAº 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1755447>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1331871>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1121877>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
