# Registro público: STJ — 844464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9804e7d0aa11b01f39d994c3856e6a52df8f8655cf732a7045b28e4dc20697f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896821
- **Número de registro na fonte:** 202302787792
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Augusto Henrique Silva de
Graaff e Pedro Luiz Teixeira Soares contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que negou provimento à apelação
interposta. Os pacientes foram condenados pela prática de roubo
majorado, com penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 6
anos e 8 meses de reclusão, respectivamente, ambas em regime
fechado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da fundamentação
utilizada para a elevação da pena-base e para a fixação do regime
inicial fechado; e (ii) a possibilidade de revisão da dosimetria da
pena, em razão da alegada ausência de fundamentação válida para as
circunstâncias desfavoráveis.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A individualização da pena pelo julgador somente é passível de
revisão em habeas corpus quando configurada manifesta ilegalidade ou
teratologia, o que não se verifica no caso concreto. A
jurisprudência do STJ reconhece a discricionariedade do juiz na
dosimetria, respeitados os limites legais e o princípio da
proporcionalidade.
4. Quanto às circunstâncias do crime, considerou-se "a incidência
para caso concreto de duas majorantes de pena (concurso de pessoas e
arma de fogo), tendo utilizado uma delas como circunstância
judicial e a outra como causa de aumento na terceira fase de
aplicação da reprimenda", o que encontra respaldo na jurisprudência
do STJ.
5. Para a valoração desfavorável das consequências, foram
considerados os danos ocorridos na estrutura do veículo durante a
fuga, pois a vítima se utilizava do referido bem para o desempenho
das funções laborais.
6. A fixação do regime inicial fechado encontra respaldo na pena
aplicada, nas circunstâncias judiciais desfavoráveis e na gravidade
concreta do delito, em conformidade com o art. 33, §2º, "a" e "b", e
§3º, do Código Penal.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157,
§2º, INCISO II, E §2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Augusto Henrique Silva de
Graaff e Pedro Luiz Teixeira Soares contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que negou provimento à apelação
interposta. Os pacientes foram condenados pela prática de roubo
majorado, com penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 6
anos e 8 meses de reclusão, respectivamente, ambas em regime
fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da fundamentação
utilizada para a elevação da pena-base e para a fixação do regime
inicial fechado; e (ii) a possibilidade de revisão da dosimetria da
pena, em razão da alegada ausência de fundamentação válida para as
circunstâncias desfavoráveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A individualização da pena pelo julgador somente é passível de
revisão em habeas corpus quando configurada manifesta ilegalidade ou
teratologia, o que não se verifica no caso concreto. A
jurisprudência do STJ reconhece a discricionariedade do juiz na
dosimetria, respeitados os limites legais e o princípio da
proporcionalidade.
4. Quanto às circunstâncias do crime, considerou-se "a incidência
para caso concreto de duas majorantes de pena (concurso de pessoas e
arma de fogo), tendo utilizado uma delas como circunstância
judicial e a outra como causa de aumento na terceira fase de
aplicação da reprimenda", o que encontra respaldo na jurisprudência
do STJ.
5. Para a valoração desfavorável das consequências, foram
considerados os danos ocorridos na estrutura do veículo durante a
fuga, pois a vítima se utilizava do referido bem para o desempenho
das funções laborais.
6. A fixação do regime inicial fechado encontra respaldo na pena
aplicada, nas circunstâncias judiciais desfavoráveis e na gravidade
concreta do delito, em conformidade com o art. 33, §2º, "a" e "b", e
§3º, do Código Penal.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9804e7d0aa11b01f39d994c3856e6a52df8f8655cf732a7045b28e4dc20697f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 9804e7d0aa11b01f39d994c3856e6a52df8f8655cf732a7045b28e4dc20697f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

