{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82536,"origem":"stj","sha256_origem":"99ccfba97a5397009571edecd621744c11fb7762d3edce39a17cdd612f29c151","registro_original":{"id_fonte":"000896825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675906","numero_registro":"202402295985","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NÃO CONHECIDO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, §1º, DO\nCÓDIGO PENAL). POSSE DE PRODUTOS DE CRIMES DE FURTO E DE\nADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna\ndecisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial,\nem razão da incidência dos enunciados de súmula 182/STJ.\nII. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim,\nser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso,\nprovido.\nIII. Razões de decidir:\n1. De acordo com a jurisprudência, \"a decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por\num único dispositivo, de modo que se o agravante deixa de impugnar\nadequadamente qualquer um dos fundamentos de inadmissão, torna-se\ninviável o conhecimento do agravo em recurso especial em sua\nintegralidade\" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.785.474/SC, Relª.\nMinª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 3/5/2021).\n2. Além disso, \"a complementação da fundamentação deficiente em sede\nde agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas\nrazões do recurso especial em decorrência da inovação recursal\nvedada em razão da preclusão consumativa\" (STJ, AgRg no AREsp\n1.393.027/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n26/9/2019).\n3. O agravo em recurso especial tem por finalidade atacar todos os\nóbices apontados pelo Tribunal de origem na decisão de\nadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não satisfazer ao\nenunciado da Súmula 182 desta Corte.\n4. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta\nCorte, no sentido de que, para superar o óbice da Súmula 83/STJ\nexige-se que o recorrente colacione precedentes deste Superior\nTribunal de Justiça, contemporâneos ou supervenientes a seu favor,\nou demonstre alguma distinção entre os julgados mencionados na\ndecisão agravada e o caso em exame, o que, no presente feito,\nimplicaria em evidenciar que a tese de ilicitude da dosimetria\nsustentada teria respaldo na jurisprudência contemporâneas desta\ncorte, o que, contudo, não ocorre.\n5. Em relação ao quantum de aumento na primeira fase da dosimetria\nda pena, esta Corte firmou entendimento no sentido de que os\nparâmetros para a exasperação da sanção devem observar o critério da\ndiscricionariedade juridicamente vinculada que, por sua vez, está\nrelacionada aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade,\nda suficiência da reprovação aplicada e da prevenção.\nIV. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"435471e2845b0deb94683f510da084d1f6581f78d7d7a637aa957fe2085059dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
