{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82543,"origem":"stj","sha256_origem":"24e9d5033ff106a1eac7fd6286ac599a80ac4a0b21be0a9945dd7542f0333156","registro_original":{"id_fonte":"000896833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2578654","numero_registro":"202400675760","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÍDA\nTEMPORÁRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO\nDELITO, NA LONGA PENA A CUMPRIR E NA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE\nMAIOR TEMPO NO REGIME INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E\nABSTRATA. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO ART. 132 DA LEP. AGRAVO\nCONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto por CLAUDIO HENRIQUE GOMES GARBINI contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula 7/STJ,\nquestionando o indeferimento do pedido de saída temporária. O\nagravante alega violação do art. 123 da Lei de Execução Penal (LEP)\ne divergência jurisprudencial, sustentando que o tempo total da pena\ne a data de progressão ao regime aberto não impedem a concessão do\nbenefício. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do\nrecurso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fundamentação\nutilizada pelo juízo de origem para negar o benefício de saída\ntemporária - com base na gravidade abstrata do delito, longa pena a\ncumprir e necessidade de maior tempo no regime semiaberto - é\nidônea; (ii) estabelecer se há violação do art. 123 da LEP, que\nexige análise concreta da compatibilidade do benefício com os\nobjetivos da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o\nindeferimento do benefício de saída temporária com base apenas em\nelementos genéricos, como a gravidade do crime e o tempo restante de\npena, sem análise concreta dos requisitos subjetivos, viola o art.\n123 da LEP.\n4. A jurisprudência pacífica da Corte indica que a longa pena a\ncumprir e a recente progressão ao regime semiaberto não são\nfundamentos suficientes para a negativa do benefício, exigindo-se\nfundamentação concreta acerca da incompatibilidade da saída\ntemporária com os objetivos da pena.\n5. No caso, o acórdão recorrido utilizou-se de fundamentação\ngenérica e abstrata, sem considerar os requisitos exigidos pela\nlegislação, como o comportamento adequado e a possibilidade de\nreinserção social gradual do apenado.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"229c97ec51361b2ef89836cef01cba9b3383c7c3591204cb267f9b92b04051a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24e9d5033ff106a1eac7fd6286ac599a80ac4a0b21be0a9945dd7542f0333156","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
