{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82549,"origem":"stj","sha256_origem":"5b0fd96a321d85ea3d2f8024b4bab62848c6edd8bc7bb8a959d1bcf800e536ad","registro_original":{"id_fonte":"000896849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110055","numero_registro":"202304144135","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.   Tráfico de drogas. DOSIMETRIA DA\nPENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.\nINOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a\ncondenação por tráfico de drogas, com pedido de supressão de vícios\nprocessuais e reforma da decisão embargada.\n2. O embargante foi condenado por tráfico de drogas, com pena fixada\nem 18 anos de reclusão, posteriormente reduzida para 8 anos e 9\nmeses pelo Tribunal de origem. O recurso especial alega violação a\ndiversos dispositivos legais, buscando redimensionamento da pena e\naplicação de causas de diminuição.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais\nno acórdão que justifiquem a oposição de embargos de declaração,\nespecificamente quanto à dosimetria da pena e à aplicação de causas\nde diminuição.\nIII. Razões de decidir\n4. Os embargos de declaração são rejeitados por não haver omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão embargado, que apresentou\nfundamentação suficiente e adequada.\n5. A decisão embargada está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, não havendo elementos que justifiquem\na revisão da dosimetria da pena ou a aplicação de causas de\ndiminuição.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é inviável em\nsede de embargos de declaração, que não se prestam à revisão do\nmérito da decisão.\nIV. Dispositivo\n7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f01adf8bb7f8cd0bf671313585b06f8003bd9c7070f0e88c427eed39d951b81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
