# Registro público: STJ — 943070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4feb01ff2999f55876f89a854010e49bedcc905ab2a8279f294751a05bc44bc8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896853
- **Número de registro na fonte:** 202403347206
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que desproveu recurso de apelação, mantendo a
condenação do paciente por roubo qualificado (art. 157, caput, § 2º,
II, c/c o art. 29, caput, e art. 61, II, h, todos do Código Penal),
a 10 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 24 dias-multa.
2. A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena em 1/2 na
segunda fase da dosimetria, fundamentado na multirreincidência do
paciente, e requer a redução do patamar de aumento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o aumento da pena em
1/2, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência e
da condição da vítima, configura desproporcionalidade ou
ilegalidade flagrante.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade
que configure constrangimento ilegal.
5. A multirreincidência do réu (três títulos condenatórios) e o
crime cometido contra vítima maior de 60 anos justificam o aumento
da pena acima do patamar de 1/6, conforme os princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade, não havendo
ilegalidade flagrante na adoção do patamar de 1/2.
6. Não se verifica violação ao ordenamento jurídico ou
constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA E
AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que desproveu recurso de apelação, mantendo a
condenação do paciente por roubo qualificado (art. 157, caput, § 2º,
II, c/c o art. 29, caput, e art. 61, II, h, todos do Código Penal),
a 10 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 24 dias-multa.
2. A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena em 1/2 na
segunda fase da dosimetria, fundamentado na multirreincidência do
paciente, e requer a redução do patamar de aumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o aumento da pena em
1/2, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência e
da condição da vítima, configura desproporcionalidade ou
ilegalidade flagrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade
que configure constrangimento ilegal.
5. A multirreincidência do réu (três títulos condenatórios) e o
crime cometido contra vítima maior de 60 anos justificam o aumento
da pena acima do patamar de 1/6, conforme os princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade, não havendo
ilegalidade flagrante na adoção do patamar de 1/2.
6. Não se verifica violação ao ordenamento jurídico ou
constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 4feb01ff2999f55876f89a854010e49bedcc905ab2a8279f294751a05bc44bc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4feb01ff2999f55876f89a854010e49bedcc905ab2a8279f294751a05bc44bc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4feb01ff2999f55876f89a854010e49bedcc905ab2a8279f294751a05bc44bc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 4feb01ff2999f55876f89a854010e49bedcc905ab2a8279f294751a05bc44bc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

