{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82557,"origem":"stj","sha256_origem":"34d4fb31e669bd74906e3635f571944724fe71dfbbb3a3e2114f3a9294dfb61c","registro_original":{"id_fonte":"000896858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"931676","numero_registro":"202402724863","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO\nQUALIFICADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUMENTO EM FRAÇÃO\nPROPORCIONAL. APLICAÇÃO CUMULADA DAS CAUSAS DE AUMENTO.\nPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 68, P. ÚNICO, DO CP.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE LEGITIMAM A CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA\nDE CONSTRANGIMENTO DE ILEGAL. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE\nPROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. CONCESSÃO\nPARCIAL DA ORDEM, APENAS PARA REDUZIR A PENA DE MULTA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,\nvisando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente,\ncondenado por crimes de roubo majorado e extorsão qualificada.\n2. A pena pelo delito de roubo majorado foi fixada com base na\nvaloração negativa de circunstâncias judiciais e aplicação cumulada\nde majorantes, resultando em 12 anos de reclusão e 112 dias-multa.\n3. O Tribunal de origem aplicou a fração de 1/3 para as majorantes\ndo concurso de agentes e restrição à liberdade, e 2/3 pelo uso de\narma de fogo, além de considerar as consequências do crime como\ndesfavoráveis.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se a dosimetria\nda pena aplicada ao paciente apresenta flagrante ilegalidade ou\ndesproporcionalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6. A dosimetria da pena é discricionária ao julgador, sujeita à\nrevisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou\ndesproporcionalidade.\n7. A aplicação cumulada das majorantes na terceira fase da\ndosimetria é possível, desde que fundamentada. Embora o concurso de\n2 agentes não desborde do tipo penal, a restrição de liberdade das\nvítimas foi relevante, tendo vista que ficaram amarradas em torno de\numa hora, razão pela qual é válido o fundamento para manter a sua\nincidência em 1/3 cumulada com 2/3 do emprego de arma de fogo.\n8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena\nprivativa de liberdade, o que não ocorreu no caso, justificando a\nsua redução.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO A FIM DE\nREDUZIR A PENA DE MULTA PARA 39 DIAS-MULTA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus e conceder parcialmente a ordem, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0e067f209c3ce5b7d0666cd8a3471c2819faa1fad60be7ed5630f377d3f633b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34d4fb31e669bd74906e3635f571944724fe71dfbbb3a3e2114f3a9294dfb61c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
