# Registro público: STJ — 1839121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8256/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf1e74aa3cd5155121ebf02c97ba4e79626cfd72d0d10738a1ae3709127bbb9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. FORMULAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PREPARO.
REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência da Corte Especial evoluiu para considerar viável
a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência
judiciária gratuita, dispensando-se a exigência de petição avulsa e
seu processamento em apartado quando não houver prejuízo ao trâmite
normal do feito. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** O indeferimento ou o não processamento do pedido de gratuidade da
justiça demanda a intimação do interessado para a realização do
preparo recursal, ainda que recurso esteja sob a égide do CPC/1973.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A negativa do pedido de gratuidade da justiça, seguido da
decretação de deserção do recurso, sem que se tenha ofertado prazo à
parte interessada para realizar o preparo ou comprovar a
hipossuficiência legal, configura limitação do acesso à jurisdição.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. FORMULAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PREPARO.
REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência da Corte Especial evoluiu para considerar viável
a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência
judiciária gratuita, dispensando-se a exigência de petição avulsa e
seu processamento em apartado quando não houver prejuízo ao trâmite
normal do feito. Precedente.
3. O indeferimento ou o não processamento do pedido de gratuidade da
justiça demanda a intimação do interessado para a realização do
preparo recursal, ainda que recurso esteja sob a égide do CPC/1973.
Precedentes.
4. A negativa do pedido de gratuidade da justiça, seguido da
decretação de deserção do recurso, sem que se tenha ofertado prazo à
parte interessada para realizar o preparo ou comprovar a
hipossuficiência legal, configura limitação do acesso à jurisdição.
Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - FORMULAÇÃO NO CURSO DO
PROCESSO - POSSIBILIDADE - PETIÇÃO AVULSA - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1222355>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1080542>>-SP
(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DESNECESSIDADE DE
PREPARO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 346001>>-MG,
         <<REsp 1719005>>-RJ,
         <<REsp 811485>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 45831>>-SP,
         <<AgRg no Ag 1097654>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
