# Registro público: STJ — 928474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 433368e2e438e26304f3f1c3d7b4b3ad4cf7a7561776462f961c494888bd66fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896866
- **Número de registro na fonte:** 202402530081
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por
homicídio qualificado e acusado de descumprir medidas cautelares
anteriormente impostas, resultando em sua prisão preventiva. A
defesa alega ausência de fundamentação idônea para a medida extrema,
invoca a presunção de inocência, o princípio da proporcionalidade e
apresenta bons predicados pessoais do acusado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública e na reiteração delitiva do paciente; e (ii)
analisar se as medidas cautelares diversas da prisão se mostram
suficientes e adequadas ao caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando
justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo
modus operandi do homicídio qualificado, em conjunto com o histórico
de descumprimento de medidas cautelares impostas, conforme
jurisprudência desta Corte (AgRg no HC n. 801.642/SP, DJe
06/03/2023).
4. A reiteração de comportamentos criminosos do paciente,
demonstrada por novas acusações em processos de extorsão, posse de
arma e usura, denota a periculosidade concreta e justifica a prisão
preventiva como medida necessária para resguardar a ordem pública
(AgRg no HC n. 888.639/SP, DJe 18/04/2024).
5. O descumprimento de medidas cautelares impostas, como a prática
de novos crimes durante o período de liberdade condicionada,
autoriza a aplicação da prisão preventiva, tendo em vista a
insuficiência de medidas cautelares diversas para conter o
comportamento do paciente (AgRg no HC n. 907.101/MG, DJe
14/06/2024).
6. A existência de antecedentes criminais e a gravidade dos fatos
imputados indicam a inviabilidade de substituição da prisão
preventiva por outras medidas, em respeito ao art. 282, § 6º, e ao
art. 312 do Código de Processo Penal, conforme precedentes desta
Corte (AgRg no HC n. 771.822/SC, DJe 19/12/2022).
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem denegada.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS. ORDEM
DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por
homicídio qualificado e acusado de descumprir medidas cautelares
anteriormente impostas, resultando em sua prisão preventiva. A
defesa alega ausência de fundamentação idônea para a medida extrema,
invoca a presunção de inocência, o princípio da proporcionalidade e
apresenta bons predicados pessoais do acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública e na reiteração delitiva do paciente; e (ii)
analisar se as medidas cautelares diversas da prisão se mostram
suficientes e adequadas ao caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando
justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo
modus operandi do homicídio qualificado, em conjunto com o histórico
de descumprimento de medidas cautelares impostas, conforme
jurisprudência desta Corte (AgRg no HC n. 801.642/SP, DJe
06/03/2023).
4. A reiteração de comportamentos criminosos do paciente,
demonstrada por novas acusações em processos de extorsão, posse de
arma e usura, denota a periculosidade concreta e justifica a prisão
preventiva como medida necessária para resguardar a ordem pública
(AgRg no HC n. 888.639/SP, DJe 18/04/2024).
5. O descumprimento de medidas cautelares impostas, como a prática
de novos crimes durante o período de liberdade condicionada,
autoriza a aplicação da prisão preventiva, tendo em vista a
insuficiência de medidas cautelares diversas para conter o
comportamento do paciente (AgRg no HC n. 907.101/MG, DJe
14/06/2024).
6. A existência de antecedentes criminais e a gravidade dos fatos
imputados indicam a inviabilidade de substituição da prisão
preventiva por outras medidas, em respeito ao art. 282, § 6º, e ao
art. 312 do Código de Processo Penal, conforme precedentes desta
Corte (AgRg no HC n. 771.822/SC, DJe 19/12/2022).
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 433368e2e438e26304f3f1c3d7b4b3ad4cf7a7561776462f961c494888bd66fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

