{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82571,"origem":"stj","sha256_origem":"9d044afe774cea69b3e0a74fe2b3b8de28da766cd4ace0db3ed095e4fcdf66c8","registro_original":{"id_fonte":"000896872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"889021","numero_registro":"202400335509","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE\nMAJORADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E\nPESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.\nDOSIMETRIA. FIXAÇÃO DAS PENAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. INVIABILIDADE DO HABEAS\nCORPUS SUBSTITUTIVO. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo\nmajorado (art. 157, § 2º, incs. II e V, e § 2º-A, inc. I) e extorsão\nmediante sequestro (art. 159, caput, c/c art. 29, caput, por duas\nvezes), requerendo a nulidade do reconhecimento fotográfico com\nabsolvição do paciente e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria\npara: fixação das penas-base no mínimo legal, afastamento da\nmajorante do uso de arma de fogo, reconhecimento da continuidade\ndelitiva entre os crimes de extorsão e roubo, fixação de regime\nsemiaberto e substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há três questões em discussão: (i) se a inobservância do art. 226\ndo Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico gera\nnulidade; (ii) se há provas suficientes para sustentar a condenação;\n(iii) se a dosimetria da pena foi fixada de acordo com os\nparâmetros legais, e se o regime prisional adequado foi aplicado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n4.A jurisprudência desta Corte e do STF é firme no sentido de que o\nreconhecimento fotográfico, realizado sem observância das\nformalidades do art. 226 do CPP, não gera nulidade se corroborado\npor outras provas, como o reconhecimento pessoal em juízo e os\ndepoimentos consistentes da vítima e das testemunhas.\n5.A palavra da vítima, especialmente em crimes patrimoniais, tem\nelevado valor probatório e pode embasar a condenação, especialmente\nquando coerente e corroborada por outros elementos de prova, como\nocorreu no caso em análise, com depoimentos consistentes e\nreconhecimento em Juízo.\n6.Quanto à dosimetria, a jurisprudência desta Corte permite ao juiz,\ndentro do seu livre convencimento motivado, aumentar a pena com\nbase em circunstâncias judiciais desfavoráveis, observados os\nprincípios da proporcionalidade e razoabilidade.\n7.O regime inicial fechado foi justificado pela gravidade concreta\nda conduta, envolvendo uso de arma de fogo e sequestro, elementos\nque demandam resposta penal mais severa, sendo inviável a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos.\nIV. DISPOSITIVO\n8.Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"179d77f0169f322f98b8b849cad92ab6ef073b8db41160ae07a2f52d4928375a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
