{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82572,"origem":"stj","sha256_origem":"ef8de56b70f7d73f443b19a438d00fecb4e614a4255afec1dd013bc104aa7de7","registro_original":{"id_fonte":"000896873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"882390","numero_registro":"202400012079","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO\nDE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO\nE EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nHABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a\nunificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e\ninternação, decretadas em processos distintos.\n2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do\nMinistério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação\ndas medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em\ncaso de descumprimento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nunificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva\ncumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença\nde mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas\nconsequências.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas\ndecretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas,\no que impede a unificação pretendida.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"439806273014917655e16aa6ca3bcbba54c9437a13aee57bcaf2b4a40b7e3d00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
