{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82578,"origem":"stj","sha256_origem":"1ddcba398efff19725c6774d0e83d13ea04e24c95179ffbb3d1cadf0d3eec14c","registro_original":{"id_fonte":"000896883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760868","numero_registro":"202403742932","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.  CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.\nAFASTAMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O reconhecimento do concurso formal próprio exige que o agente,\nmediante apenas uma ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes,\nidênticos ou não (CP, art. 70, caput), ou seja, é necessária a\npresença de unidade de conduta e a pluralidade de resultados\ncriminosos. Ainda, caso evidenciado que a conduta dolosa do paciente\nderiva de desígnios autônomos, restará configurado o concurso\nimpróprio (CP, art. 70, parágrafo único), que implica soma das\npenas, nos moldes do concurso material (AgRg no HC n. 884.143/SC,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024,\nDJe de 13/6/2024.)\n2. No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente\nmotivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos\nsuficientemente idôneos de prova, aptos a concluir pela existência\nde desígnios autônomos na conduta do acusado, aplicando o concurso\nformal impróprio. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte\nde origem, para concluir pela ausência de desígnios autônomos,\nreconhecendo o concurso formal próprio entre os delitos, como requer\na defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado\nem recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. Ademais, a expressão 'desígnios autônomos\" refere-se a qualquer\nforma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo\neventual também representa o endereçamento da vontade do agente,\npois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um\nsegundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o,\naceita-o (HC n. 191.490/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 27/9/2012, DJe de 9/10/2012) (AgRg no AREsp\nn. 2.521.343/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em\n17/9/2024, DJe de 24/9/2024.)\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fba1c44b07785379175ed1bb2ef3a7c1eb7c2d0c8740fd9ab95e2c893a4a21c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ddcba398efff19725c6774d0e83d13ea04e24c95179ffbb3d1cadf0d3eec14c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
