# Registro público: STJ — 2027906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/826/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4428b77bcb582d23b1bb71ad90263363b5fcc9eaeb2d42365b805298058605c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CONDOMÍNIO. CONTAS PRESTADAS E
APROVADAS PERANTE A ASSEMBLEIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem assentou que, tendo o síndico prestado
contas extrajudicialmente perante assembleia, com a aprovação,
inexiste interesse jurídico no ajuizamento de ação de exigir contas,
devendo o condomínio, caso constate alguma irregularidade, utilizar
de ação própria.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, há perda no
interesse de agir do condomínio/condômino quando a prestação de
contas tiver sido analisada e aprovada em assembleia. Incidência da
Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CONDOMÍNIO. CONTAS PRESTADAS E
APROVADAS PERANTE A ASSEMBLEIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem assentou que, tendo o síndico prestado
contas extrajudicialmente perante assembleia, com a aprovação,
inexiste interesse jurídico no ajuizamento de ação de exigir contas,
devendo o condomínio, caso constate alguma irregularidade, utilizar
de ação própria.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, há perda no
interesse de agir do condomínio/condômino quando a prestação de
contas tiver sido analisada e aprovada em assembleia. Incidência da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CONTAS QUE JÁ FORAM PRESTADAS POR
ASSEMBLEIA REGULARMENTE CONVOCADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1046652>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1306466>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1393640>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
