{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82607,"origem":"stj","sha256_origem":"3aca2ca4ac9a4fddc4c296d61d9926d29438afc4ae7eaf77ea0ec3e572c059a4","registro_original":{"id_fonte":"000896921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753130","numero_registro":"202403588700","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA\nDA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Goiás, que manteve a elevação da pena-base em razão da\nvaloração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e\ndas circunstâncias do crime em condenação por homicídio qualificado.\nA defesa alega que a idade avançada da vítima e a presença do filho\nmenor do réu durante o crime foram indevidamente utilizados para\njustificar a exasperação da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a elevação da\npena-base em razão da culpabilidade foi devidamente fundamentada,\nconsiderando-se a condição de idoso da vítima e a forma violenta do\ncrime; (ii) estabelecer se a valoração negativa das circunstâncias\ndo crime, em virtude da presença do filho do réu menor de idade, no\nlocal do crime, justifica o aumento da pena-base.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A individualização da pena pelo julgador se sujeita a revisão\napenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia,\nespecialmente quando desconsiderados os parâmetros legais ou o\nprincípio da proporcionalidade.\n4. A fundamentação do acórdão recorrido para a valoração negativa da\nculpabilidade está baseada no elevado grau de reprovação da\nconduta, considerando que o réu desferiu pauladas contra uma vítima\nidosa (63 anos), caracterizando maior reprovabilidade.\n5. A valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando a\npresença do filho menor do réu no momento do delito, é justificada\npela gravidade concreta do fato e sua repercussão, ultrapassando os\nlimites da normalidade, conforme entendimento consolidado no STJ.\n6. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a\ndosimetria da pena, incluindo a fixação da pena-base acima do mínimo\nlegal, pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos\nque evidenciam a gravidade do crime, incidindo, no caso, a Súmula\n83/STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f43dc91ad01d09d27a176896c0c5a4f892d95c631f905e648ab0239757c09ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
