# Registro público: STJ — 1763687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8261/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c01505ca823bf05e5aaab1a3efb7cb51a22c938e10c888ff675725b0d8037ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE INDIVISÃO.
CABIMENTO. INDEPENDE DA REALIZAÇÃO DE PARTILHA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos, devidamente
reconhecidos nas instâncias ordinárias, em sede de recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido
de que o arbitramento de alugueis em favor de ex-cônjuge, em razão
da ocupação exclusiva do imóvel comum, independente de partilha.
- **Item 3 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE INDIVISÃO.
CABIMENTO. INDEPENDE DA REALIZAÇÃO DE PARTILHA.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos, devidamente
reconhecidos nas instâncias ordinárias, em sede de recurso especial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido
de que o arbitramento de alugueis em favor de ex-cônjuge, em razão
da ocupação exclusiva do imóvel comum, independente de partilha.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL POR
UM DOS CÔNJUGES APÓS DESFAZIMENTO DE FATO DO MATRIMÔNIO - IMÓVEL
AINDA NÃO PARTILHADO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1861486>>-DF
(REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1828349>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
