{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82610,"origem":"stj","sha256_origem":"c7ea0d03f242c18eedee5acee5c8aad5ee7a6ad9c9e4f6f8e37df1972266bb38","registro_original":{"id_fonte":"000896924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340402","numero_registro":"202301299156","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA\nEM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME CONTINUADO. LESÕES\nCORPORAIS PRATICADAS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE\nCRIME ÚNICO.  DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. TERROR PSICOLÓGICO\nFAMILIAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DE AGRAVANTE EM RECURSO\nEXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial. O\nrecorrente foi condenado por dois crimes de lesão corporal e dois\ncrimes de ameaça, em continuidade delitiva, em contexto de violência\ndoméstica.\n2. O juízo de primeira instância aplicou as regras do crime\ncontinuado, considerando que os crimes ocorreram em contextos\nfáticos distintos. A sentença foi parcialmente mantida pelo Tribunal\nde Justiça, que decotou a vetorial \"culpabilidade\" e retificou a\npena em razão disso, mantidos os demais capítulos da sentença.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por dois\ncrimes de lesão corporal configura bis in idem, considerando que os\nfatos ocorreram em contextos fáticos distintos, e se a negativação\nda vetorial \"conduta social\" foi devidamente fundamentada.\n4. Outra questão em discussão é se houve violação ao art. 617 do\nCPP, em razão da manutenção da agravante na dosimetria da pena pelo\nTribunal de Justiça, em julgamento de recurso exclusivo da defesa.\nIII. Razões de decidir\n5. As instâncias ordinárias concluíram que os crimes de lesão\ncorporal ocorreram em contextos fáticos distintos, justificando a\naplicação do crime continuado, não havendo bis in idem.\n6. A negativação da conduta social foi fundamentada no comportamento\nviolento do réu. Ficou provado que réu tinha comportamento violento\nno âmbito doméstico, que ele desacreditava perante as vítimas as\ninstituições do Estado, que a prisão seria, para ele, como um hotel,\ne que ele atentaria contra a vida de todos assim que fosse solto.\nIsso significa que ele atemorizava as vítimas de forma consistente,\ncausando terror psicológico, visando desestimular que elas levassem\na situação de violência doméstica por elas vivenciada ao\nconhecimento das autoridades policiais, o que, certamente, indica\numa conduta social degenerada, violenta e que extrapola o ordinário,\nautorizando a exacerbação da pena-base.\n7. A manutenção de agravante na dosimetria da pena pelo Tribunal de\nJustiça, em julgamento de recurso exclusivo da defesa, não configura\nreformatio in pejus, pois a situação do recorrente não foi\nagravada. A agravante do art. 61, II, \"f\", do Código Penal já tinha\nsido aplicada pela sentença de primeiro grau, limitando-se o acórdão\nrecorrido a manter sua incidência na segunda fase da dosimetria da\npena, o que não configura reformatio in pejus, uma vez que a\nsituação do recorrente não foi agravada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso de agravo conhecido e provido para conhecer e negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo para negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"488a5b2884c800db65c635901d10ae755fe194b8d0c0d0c2b6d3609af1e6a8a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
