{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82614,"origem":"stj","sha256_origem":"58be49c30d46bff8d9a0db95cdace5974cde667c8ced65cdf3a2a77dc26132ec","registro_original":{"id_fonte":"000896930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"951165","numero_registro":"202403785507","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE\nREGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS\nGRAVOSA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que concedeu habeas corpus para restabelecer\na progressão ao regime aberto do paciente, sem a realização de exame\ncriminológico.\n2. O Tribunal de origem havia determinado a realização do exame\ncriminológico com base na nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de\nExecuções Penais, dada pela Lei n. 14.843/2024, que exige o exame\npara progressão de regime.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a exigência de exame criminológico, introduzida pela Lei n.\n14.843/2024, pode ser aplicada retroativamente a crimes cometidos\nantes de sua vigência.\n4. Outra questão é se a determinação do exame criminológico, com\nbase apenas na nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, constitui\nilegalidade flagrante.\nIII. Razões de decidir5. A retroatividade de lei penal mais gravosa\né vedada pela Constituição da República, art. 5º, XL, e pelo Código\nPenal, art. 2º, parágrafo único, sendo aplicável apenas a fatos\nocorridos após sua vigência.\n6. A exigência de exame criminológico constitui novatio legis in\npejus, não podendo ser aplicada retroativamente a crimes cometidos\nsob a égide da legislação anterior.\n7. A decisão que determinou a realização do exame criminológico, sem\nfundamentação concreta relacionada ao comportamento do sentenciado\ndurante a execução da pena, configura ilegalidade.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A retroatividade de lei penal mais gravosa\né vedada, aplicando-se apenas a fatos ocorridos após sua vigência.\n2. A exigência de exame criminológico constitui novatio legis in\npejus e não pode ser aplicada retroativamente. 3. A determinação de\nexame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos\nrelacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução da\npena.\"\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º,\nparágrafo único; LEP, art. 112, § 1º.Jurisprudência relevante\ncitada: STF, HC n. 240.770/MG, Rel. Min. André Mendonça, julgado em\n28/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 913.379/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, RHC n. 200.670/GO,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024;\nSTJ, AgRg no HC n. 814.112/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 21/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7210cd6877a00e61ec06834a368bab761137688ac6e43c696cb6d21bf4dea58b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58be49c30d46bff8d9a0db95cdace5974cde667c8ced65cdf3a2a77dc26132ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
