{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82615,"origem":"stj","sha256_origem":"5672387a6c6fe938fb27e447fa4171bcfdee764f5a71aab70b6b0f61aebb6599","registro_original":{"id_fonte":"000896931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2690007","numero_registro":"202402537571","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\nINVIABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS, COM ESCLARECIMENTO.\n1. Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte\nSuperior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por\nexpressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102,\ninciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal. Precedentes.\n2. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo\nimprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619, do Código de Processo Penal.\nA mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não\ntem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.\n3. Na espécie, não há vícios no acórdão embargado. As supostas\nomissões já foram alegadas nos embargos anteriores, pretendendo o\nembargante novamente a modificação do julgado que lhe desfavoreceu.\n4. A superveniência de inúmeros recursos contestando o não\nconhecimento e provimento do recurso especial, sem apresentar tese\napta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter\nprotelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação\npenal. Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres\nde lealdade processual e comportamento ético no processo, além do\ndesvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. Impossibilidade\nde aplicação de multa em tal hipótese, na esfera penal.\nPrecedentes.\n5. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, \"ainda que\nna esfera penal não seja comum a fixação de multa por litigância de\nmá-fé, não é demais gizar que a insistência do embargante em\napresentar sucessivas insurgências contra decisões proferidas por\nesta Corte revela não só o exagerado inconformismo, mas também o\ndesrespeito ao Poder Judiciário e o seu nítido caráter protelatório,\nno intuito de impedir o trânsito em julgado da decisão,\nconstituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de\nlealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do\ndesvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa\" (EDcl no AgRg\nnos Edcl no AgRg no AREsp n. 1.609.241/SP, Rel. Ministro Jorge\nMussi, Quinta Turma, DJe 4/5/2020).\n6. Embargos de declaração rejeitados, com a advertência de que, a se\nreiterar a interposição/oposição de recursos como o do presente\ncaso, esses serão considerados como protelatórios, com a\ndeterminação de baixa dos autos, independentemente de publicação do\nacórdão, e respectiva certificação de trânsito em julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b21ae7494868b3e54892c041bd3eafe2413abd642598787ac472b09b401ea962","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5672387a6c6fe938fb27e447fa4171bcfdee764f5a71aab70b6b0f61aebb6599","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
