{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82616,"origem":"stj","sha256_origem":"e099d094d475cf83c1145695752327f8027b7e9632dbf50f4efcb5df5fd0dfb1","registro_original":{"id_fonte":"000896932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2461284","numero_registro":"202303227072","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. SÚMULA N. 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA\nABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DE 1/3.\nAPLICAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve\na condenação da agravante a 3 anos e 4 meses de reclusão, no regime\naberto, e 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico\ninternacional de drogas (art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei n.\n11.343/2006), substituída a pena privativa de liberdade por duas\npenas restritivas de direitos. A agravante alega a necessidade de\nreconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação da\nfração máxima de 2/3 na minorante do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se a pena deve ser reduzida em\nrazão da confissão espontânea, mesmo abaixo do mínimo legal, e (ii)\nse a fração da redução pela minorante do tráfico privilegiado\ndeveria ser de 2/3, ao invés de 1/3, conforme aplicado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A confissão espontânea foi corretamente reconhecida como\natenuante, porém, de acordo com a Súmula n. 231 do STJ, a incidência\nda atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal,\nmantendo-se, portanto, a pena intermediária em 5 anos de reclusão e\n500 dias-multa.\n4. Em relação à aplicação da causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi\nfixada a redução de 1/3, considerando que, embora a agravante fosse\nprimária e sem antecedentes, atuou como \"mula\" de forma esporádica,\ncooperando com organização criminosa internacional. Tal fração se\nmostra adequada e proporcional às circunstâncias do caso concreto.\n5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao admitir a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado em fração inferior a 2/3 quando\nas circunstâncias concretas do caso - como a transnacionalidade e a\nfunção de \"mula\" - indicam maior gravidade do delito, conforme\nentendimento consolidado em casos semelhantes (Súmula n. 83/STJ).\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86474a30442ff867704d6008336abb8519c68cd5c95dd262ef586d48ce38451b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e099d094d475cf83c1145695752327f8027b7e9632dbf50f4efcb5df5fd0dfb1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
