{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82618,"origem":"stj","sha256_origem":"797e629cdd86e99997d0a7cb33a0d3fb266cdb51956be4e8bd734e9763c8d5ff","registro_original":{"id_fonte":"000896934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739525","numero_registro":"202403370907","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.\n24-A DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.\nCONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA APROXIMAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES E\nIDÔNEAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão de tribunal\nde justiça que manteve a condenação da recorrente pelo crime de\ndescumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme o art.\n24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A recorrente alega\natipicidade da conduta, sustentando que o consentimento da vítima\nafastaria a tipificação do delito e justificaria sua absolvição.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se o consentimento da\nvítima para aproximação poderia afastar a tipicidade da conduta de\ndescumprimento das medidas protetivas; e (ii) verificar se o\nacolhimento do recurso depende de reexame de fatos e provas, o que\natrairia o óbice da Súmula 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo é conhecido, pois cumpre os requisitos de\nadmissibilidade, inclusive a tempestividade e a adequada impugnação\ndos fundamentos da decisão recorrida, conforme o art. 253, parágrafo\núnico, II, do RISTJ.\n4. O acórdão recorrido analisou expressamente a questão do\ndescumprimento das medidas protetivas, cumprindo o requisito do\nprequestionamento.\n5. O conjunto probatório, incluindo o boletim de ocorrência, as\ndeclarações da vítima e depoimentos de testemunhas, demonstra a\nprática dolosa do crime de descumprimento de medidas protetivas,\nevidenciando que a recorrente aproximou-se deliberadamente da\nvítima, mesmo ciente da ordem judicial que lhe proibia tal conduta.\n6. Nos crimes de descumprimento de medidas protetivas em contexto de\nviolência doméstica, o consentimento da vítima não afasta a\ntipicidade da conduta, pois o bem jurídico tutelado é a eficácia da\nordem judicial, e não apenas a integridade da vítima.\n7. Para acolher a tese de absolvição, seria necessário o reexame de\nfatos e provas, medida vedada em recurso especial em razão da Súmula\n7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e6fd0ba3af1dbf4cd2e8856efd53d921c6cedb01b1550c39e8b896d842f84f0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"797e629cdd86e99997d0a7cb33a0d3fb266cdb51956be4e8bd734e9763c8d5ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
