{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82620,"origem":"stj","sha256_origem":"5f4eaa94b77448d7641bd94ecd4c048fbb0eb02df7a20b15d32377aa5dca6892","registro_original":{"id_fonte":"000896962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2724914","numero_registro":"202403119210","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR CASSADA PELO TJRS. FUNDAMENTAÇÃO\nINIDÔNEA. PRESUNÇÃO LEGAL DE IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DOS\nFILHOS MENORES DE 12 ANOS. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR\nPRORROGADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que cassou a concessão de prisão\ndomiciliar à apenada, mãe de três filhos menores de 12 anos, que\ncumpre pena de 9 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, pelos\ncrimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso\nrestrito e receptação. O Tribunal de origem, ao reformar a decisão\ndo Juízo da execução, entendeu não estar comprovada a\nimprescindibilidade da apenada para os cuidados dos filhos, dado que\no menor esteve acolhido institucionalmente e atualmente vive sob os\ncuidados da avó paterna.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas\nquestões em discussão: (i) definir se a concessão de prisão\ndomiciliar à apenada, mãe de filhos menores de 12 anos, é cabível\nmesmo sem a comprovação da imprescindibilidade material de seus\ncuidados; (ii) estabelecer se as circunstâncias fáticas apresentadas\npela apenada justificam a manutenção da prisão domiciliar.\nIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que a condição de mãe de filhos\nmenores de 12 anos enseja presunção legal de imprescindibilidade\npara os cuidados dos filhos, conforme o art. 117 da Lei de Execução\nPenal (LEP), sendo desnecessária a comprovação material dessa\nimprescindibilidade.\n4. A jurisprudência admite a concessão de\nprisão domiciliar a mães condenadas a regime fechado ou semiaberto,\ndesde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça\ncontra os seus descendentes, e não se verifique situação excepcional\nque contraindique o benefício.\n5. No caso, a apenada não foi\ncondenada por crimes praticados com violência ou grave ameaça, e a\nausência de provas de risco concreto à segurança dos menores, ou de\ncircunstância excepcional que desaconselhe a medida, reforça a\naplicabilidade da prisão domiciliar.\n6. A circunstância de os\nmenores estarem sob cuidados da avó paterna não afasta a presunção\nlegal de imprescindibilidade, visto que a apenada reside no mesmo\ndomicílio, podendo assim exercer seu papel na criação e educação dos\nfilhos.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nMessod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5c752ccf38c22fe03f2807afc847e950a29deca76bd9b3eab2e5296655d8ee8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f4eaa94b77448d7641bd94ecd4c048fbb0eb02df7a20b15d32377aa5dca6892","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
