# Registro público: STJ — 2386253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86493d4543d49c13b4f797d40305436fdb1926fd4f00edf6676d6eb77f9564ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896970
- **Número de registro na fonte:** 202302021190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa
e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a
aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial
semiaberto.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo
pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a
instrução viola o princípio da identidade física do juiz.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação
da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação
do regime inicial semiaberto.

### III. Razões de decidir

4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite
exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não
configurando nulidade.
5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não
se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas.
6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do
regime inicial fechado.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCEÇÕES. PRECEDENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM PROVAS INCINERADAS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. REGIME
FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa
e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a
aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial
semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo
pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a
instrução viola o princípio da identidade física do juiz.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação
da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação
do regime inicial semiaberto.
III. Razões de decidir
4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite
exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não
configurando nulidade.
5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não
se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas.
6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do
regime inicial fechado.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 86493d4543d49c13b4f797d40305436fdb1926fd4f00edf6676d6eb77f9564ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 86493d4543d49c13b4f797d40305436fdb1926fd4f00edf6676d6eb77f9564ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

