# Registro público: STJ — 2076792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d7b79c191b488ebc07846d2edd292e10dc464ff581d09dde978d44a526eec72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE
ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a interposição de
qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da
multa prevista no § 4º, exceção feita à Fazenda Pública e ao
beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC,
devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 3 (texto oficial):** A utilização de recurso previsto para fins de deduzir pretensão
recursal, de forma fundamentada, não caracteriza litigância de má-fé
a justificar a incidência da sanção prevista no art. 81 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE
ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a interposição de
qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da
multa prevista no § 4º, exceção feita à Fazenda Pública e ao
beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC,
devendo ser analisado caso a caso.
3. A utilização de recurso previsto para fins de deduzir pretensão
recursal, de forma fundamentada, não caracteriza litigância de má-fé
a justificar a incidência da sanção prevista no art. 81 do CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PAGAMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4°, DO CPC - PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1964586>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1951880>>-MT,
         <<AgInt nos EAREsp 1788087>>-DF
(MERO NÃO CONHECIMENTO OU IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO - NÃO
IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no RMS 43766>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00081 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 21490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109416/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2160565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99544/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 12216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83217/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
