# Registro público: STJ — 2223458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37a644576f46a1615ba86a20ded1919fa8d7f86bd8380d387facdc34e1b8477f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896982
- **Número de registro na fonte:** 202203195748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A consideração das consequências do
crime, já previstas no tipo penal, como fator para exacerbação da
pena, configura bis in idem.
5. A jurisprudência desta Corte
estabelece que elementos integrantes do tipo penal não podem
justificar a elevação da pena além do mínimo legal.
6. A readequação
da pena é necessária para evitar punição excessiva e respeitar o
princípio da proporcionalidade.
IV. AGRAVO CONHECIDO, PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE RESTABELECER A SENTENÇA
CONDENATÓRIA, AFASTANDO A CONSIDERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NA
DOSIMETRIA DA PENA-BASE.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO
CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VETORIAL
REFERENTE ÀS "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME". BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA
QUE JÁ CONFIGURA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO
EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, no qual o agravante questiona a dosimetria da pena
aplicada por crime de lesão corporal grave e tráfico de drogas.
2. O
Tribunal de origem deu provimento parcial ao recurso de apelação do
Ministério Público, considerando desfavoráveis as consequências do
crime de lesão corporal, elevando a pena base.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a
consideração das consequências do crime de lesão corporal grave, já
inseridas no tipo penal, configura bis in idem na dosimetria da
pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A consideração das consequências do
crime, já previstas no tipo penal, como fator para exacerbação da
pena, configura bis in idem.
5. A jurisprudência desta Corte
estabelece que elementos integrantes do tipo penal não podem
justificar a elevação da pena além do mínimo legal.
6. A readequação
da pena é necessária para evitar punição excessiva e respeitar o
princípio da proporcionalidade.
IV. AGRAVO CONHECIDO, PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE RESTABELECER A SENTENÇA
CONDENATÓRIA, AFASTANDO A CONSIDERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NA
DOSIMETRIA DA PENA-BASE.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay
Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da proporcionalidade: os três testes que ele exige](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-da-proporcionalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Constituição não tem um dispositivo que use literalmente a palavra 'proporcionalidade', mas o princípio é reconhecido como decorrência do devido processo legal em sentido substantivo, do art. 5º, LIV, e da própria estrutura de direitos fundamentais, que não podem ser restringidos além do estritamente necessário. A legislação processual também incorporou

**Atribuição:** Rafael Toledo · Base constitucional implícita, não um artigo isolado

- **Âncoras documentais:** principio, proporcionalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f09256dbd165af58ddefb2954c294708f6d6be900fe638ea2f9c04aee352413
- **SHA-256 do registro documental:** 37a644576f46a1615ba86a20ded1919fa8d7f86bd8380d387facdc34e1b8477f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-da-proporcionalidade%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 37a644576f46a1615ba86a20ded1919fa8d7f86bd8380d387facdc34e1b8477f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 37a644576f46a1615ba86a20ded1919fa8d7f86bd8380d387facdc34e1b8477f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

