{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82644,"origem":"stj","sha256_origem":"8c701f96dadb44b2c4adb0b5b9b15b7d6286a7675f29ce34fd86ef99f1a2d494","registro_original":{"id_fonte":"000896986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955560","numero_registro":"202404027698","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE\nREGIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu ordem de\nhabeas corpus para afastar a exigência de exame criminológico prévio\nà progressão de regime.\n2. O Ministério Público sustenta que a nova redação do art. 112, §\n1º, da Lei de Execução Penal, dada pela Lei n. 14.843/2024, exige a\nrealização do exame criminológico como regra geral, sendo sua\ndispensa a exceção, e que tal norma é de aplicação imediata por ser\nde caráter procedimental.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a exigência de exame criminológico para progressão de regime,\nconforme a nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, constitui novatio\nlegis in pejus e se é aplicável de forma retroativa.\n4. Outra questão é se a decisão que determina a realização do exame\ncriminológico deve ser fundamentada com base em elementos concretos\nda conduta do apenado durante a execução da pena.\nIII. Razões de decidir5. A exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime, nos termos da Lei n. 14.843/2024, constitui\nnovatio legis in pejus, pois impõe requisito mais gravoso, sendo\ninconstitucional e ilegal sua aplicação retroativa.\n6. A decisão que determina a realização do exame criminológico deve\nser fundamentada de forma concreta, com base em elementos\nespecíficos da conduta do apenado durante a execução da pena,\nconforme a Súmula n. 439 do STJ.\n7. No caso em análise, a fundamentação utilizada para exigir o exame\ncriminológico foi considerada inidônea, pois se baseou na gravidade\nabstrata dos delitos praticados, sem elementos concretos da\nexecução.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime, conforme a Lei n. 14.843/2024, constitui\nnovatio legis in pejus e não pode ser aplicada retroativamente. 2. A\ndecisão que determina a realização do exame criminológico deve ser\nfundamentada com base em elementos concretos da conduta do apenado\ndurante a execução da pena.\"\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XL; CR/1988,\nart. 93, IX; LEP, art. 112, § 1º; CP, art. 2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, HC 240.770/MG, julgado em 28.05.2024; STJ,\nRHC 200.670/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 20.08.2024; STJ, HC 457.753/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 21.08.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"66f2ca82827732d4c3d1ea35f1674b176e751a0a58a1e5c367ffb5a6ff3effea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
