{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82650,"origem":"stj","sha256_origem":"1c568e28060c6cfe64349cad9f2482375955516d458c1f34ed07d5d8d8b74e2f","registro_original":{"id_fonte":"000897003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163086","numero_registro":"202402982042","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena.\nImpossibilidade de redução abaixo do mínimo legal. Agravo\ndesprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão monocrática que negou provimento a recurso especial,\nmantendo a aplicação da Súmula 231 do STJ.\nII. Questão em\ndiscussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível\na superação da Súmula 231 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A\njurisprudência do STJ, reafirmada pela Terceira Seção, mantém a\naplicação da Súmula 231, que impede a redução da pena abaixo do\nmínimo legal, mesmo com a incidência de atenuantes.\n4. O\nentendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão\ngeral, que possui eficácia vinculante, estabelece que a incidência\nde circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo\nlegal.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese\nde julgamento: \"O Superior Tribunal de Justiça mantém aplicável o\nenunciado da Súmula 231/STJ, no sentido de que a circunstância\natenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo\nlegal\".\nDispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, d; CPP,\nart. 543-C.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC\n849.094/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/10/2023;\nSTJ, REsp 2.057.181/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/\nAcórdão Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe 18/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay\nNeto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eb93bd8e57bb69145918925e002cc87fc65dee600ad2b928dd48a520dcde8ec1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
