{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82660,"origem":"stj","sha256_origem":"7acfb7a6b5e9ae0afd75b0c54a9701e225276c0ddc9f6248d67876ed1ff56720","registro_original":{"id_fonte":"000897013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205065","numero_registro":"202403620025","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.\nDEFESA TÉCNICA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava\nnulidade de atos processuais devido à atuação do recorrente em causa\nprópria, enquanto acometido por problema psiquiátrico grave.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que, apesar\ndas alegações de problemas psiquiátricos, o paciente apresentou\nalegações finais e recurso de apelação dentro do prazo legal,\nestando assistido por advogada constituída durante todo o processo.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegação de deficiência na defesa técnica, devido a problemas\npsiquiátricos do recorrente, é suficiente para anular o processo\npenal, sem comprovação de efetivo prejuízo.\nIII. Razões de decidir4. A alegação de problemas psiquiátricos não\nfoi acompanhada de comprovação pericial de incapacidade para a\nprática de atos da vida civil, não justificando a anulação da ação\npenal.\n5. O recorrente apresentou tempestivamente as alegações finais e o\nrecurso de apelação, estando assistido por advogada constituída, o\nque garante o contraditório e a ampla defesa.\n6. A deficiência na defesa técnica, para ser considerada nulidade,\ndeve ser acompanhada de demonstração de efetivo prejuízo, conforme a\nSúmula 523 do STF.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A deficiência na defesa técnica, para ser\nconsiderada nulidade, deve ser acompanhada de demonstração de\nefetivo prejuízo para o acusado\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 523 do STF. Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, AgRg no HC 876.650/CE, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8238f0e6554c8c4f435f4827e4a8a5d97ffce3e6da6577a99914fa7aeb6e060d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7acfb7a6b5e9ae0afd75b0c54a9701e225276c0ddc9f6248d67876ed1ff56720","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
