{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82673,"origem":"stj","sha256_origem":"4b334c13eba2ebc88e169b762c1de34cd19ef8f2ba8cff9f7e73cd06d063eccf","registro_original":{"id_fonte":"000897040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205183","numero_registro":"202403677560","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO.\nTENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE\nCONCRETA DO DELITO: EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA QUE A ESFAQUEOU\nMÚLTIPLAS VEZES NO TÓRAX. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nrecorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado em\ncontexto de violência doméstica.\n2. O recorrente alega ausência de fundamentação idônea para a prisão\npreventiva e pleiteia a concessão de liberdade provisória.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão\npreventiva é necessária e devidamente fundamentada, considerando a\ngravidade concreta do delito e a proteção da ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir\na ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que\nenvolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência\nextrema.\n5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do\ndelito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de\nviolência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando\npresentes condições pessoais favoráveis.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"220bcecf822cf917a1ad796bcec1f1396c3a58e0cf58dc8a01540e0f2d724691","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
