{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82675,"origem":"stj","sha256_origem":"93364569e6fdf674d642ab4e99a2e22fdcc10f7f54fa56eb2b592d63366a6443","registro_original":{"id_fonte":"000897042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"926333","numero_registro":"202402403280","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA\nDETALHADA. SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA. FUGA PARA INTERIOR DA\nRESIDÊNCIA. DISPENSA DOS ENTORPECENTES. ATITUDE SUSPEITA.\nCONFIGURADA. JUSTA CAUSA PARA INGRESSO. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE\nDA MEDIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (1 KG\nDE CRACK, 41 PEDRAS DE CRACK, E 500G DE COCAÍNA). REQUISITOS PARA\nCUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA. PERICULOSIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso em flagrante\npor tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006).\nPaciente preso em flagrante com entorpecentes em sua residência,\napós denúncia anônima e atuação policial sem mandado judicial.\nDefesa alega nulidade por invasão domiciliar, ausência de\nautorização para a busca e apreensão, e falta de fundamentação para\na prisão preventiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar sem\nmandado judicial, baseada em denúncia anônima e fuga, caracteriza-se\ncomo constrangimento ilegal e gera nulidade das provas obtidas;\n(ii) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão\npreventiva do paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da\nexistência de fundadas razões que justifiquem a mitigação do direito\nà inviolabilidade do domicílio, conforme decisão do STF no Tema n.\n280 (RE n. 603.616/RO). No caso, denúncia anônima indicou atividade\nde tráfico de drogas, sendo que o descarte do ilícito quando da fuga\ndos suspeitos para dentro da residência indicada na denúncia,\nseguida de visualização externa de entorpecentes dentro da\nresidência pelo corpo policial, forneceram justa causa para a\nentrada dos policiais no domicílio,  em constatação da flagrância do\ndelito permanente, seguida de apreensão das drogas, configurou\nsituação apta para justificar o ingresso no domicílio sem mandado\njudicial.\n4. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas\n(aproximadamente 1 kg de crack, 41 pedras de crack, e 500g de\ncocaína), associadas à fuga, evidenciam a gravidade concreta do\ndelito, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem\npública, conforme precedentes do STJ.\n5.  O paciente já responde a outra ação penal por crime doloso,\nreforçando sua periculosidade e justificando a necessidade da\ncustódia cautelar.\n6. A jurisprudência desta Corte entende que, em casos de tráfico de\ndrogas em larga escala, a periculosidade do agente e a gravidade do\ndelito impedem a substituição da prisão preventiva por medidas\ncautelares menos gravosas, sendo a custódia cautelar necessária.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03091cacda8727b117cdb051334f5418bec9cdca300e32a4e4fae74da4c22abc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
