# Registro público: STJ — 931489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 055b78aedf26cdb7f290962abd5df5964ea5da9bf54ad469acdfdff58a1a7a6e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve o livramento
condicional revogado e o regime semiaberto substituído por
monitoramento eletrônico devido à falta de vagas. O Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a colocação do
apenado em estabelecimento prisional compatível com o regime
semiaberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição do
regime semiaberto por monitoramento eletrônico, devido à falta de
vagas, configura constrangimento ilegal, à luz da Súmula vinculante
n. 56 do STF e do julgamento do RE n. 641.320/RS.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime
prisional determinado não autoriza a concessão imediata do benefício
da prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências
estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS.
4. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de cumprimento
da pena em regime domiciliar, diante da existência de vaga no
sistema prisional para o regime semiaberto e da ausência das
providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS.
5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal, não havendo constrangimento ilegal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ANTES DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO RE N. 641.320/RS. EXISTÊNCIA DE VAGA NO
SISTEMA PRISIONAL. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve o livramento
condicional revogado e o regime semiaberto substituído por
monitoramento eletrônico devido à falta de vagas. O Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a colocação do
apenado em estabelecimento prisional compatível com o regime
semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição do
regime semiaberto por monitoramento eletrônico, devido à falta de
vagas, configura constrangimento ilegal, à luz da Súmula vinculante
n. 56 do STF e do julgamento do RE n. 641.320/RS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime
prisional determinado não autoriza a concessão imediata do benefício
da prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências
estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS.
4. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de cumprimento
da pena em regime domiciliar, diante da existência de vaga no
sistema prisional para o regime semiaberto e da ausência das
providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS.
5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal, não havendo constrangimento ilegal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 993 do STJ: Inexistência de estabelecimento penal adequado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-993/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 993, o STJ fixou a seguinte tese: “A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** adequado, estabelecimento, inexistencia, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1527ff93f86a82345c1b1ffd3f70e2086a4d6d8e94907ff71fe62b790a1a5ff0
- **SHA-256 do registro documental:** 055b78aedf26cdb7f290962abd5df5964ea5da9bf54ad469acdfdff58a1a7a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-993%2F)

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 055b78aedf26cdb7f290962abd5df5964ea5da9bf54ad469acdfdff58a1a7a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 055b78aedf26cdb7f290962abd5df5964ea5da9bf54ad469acdfdff58a1a7a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 055b78aedf26cdb7f290962abd5df5964ea5da9bf54ad469acdfdff58a1a7a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada](https://wikijuridica.com.br/glossario/monitoramento-eletronico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão

- **Âncoras documentais:** eletronico, monitoramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81953896ba04a766a99bbb8162d2295c6cbd11b1512774774259d5cb24a2eae4
- **SHA-256 do registro documental:** 055b78aedf26cdb7f290962abd5df5964ea5da9bf54ad469acdfdff58a1a7a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmonitoramento-eletronico%2F)

