{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82678,"origem":"stj","sha256_origem":"984939f78edeee02cfefe70e2255a380d55e73fb54dfe5a3f90f62da1a92dbf8","registro_original":{"id_fonte":"000897045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"927036","numero_registro":"202402442987","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE\nARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. REGIME INICIAL\nFECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado para afastar a majorante do emprego de\narma de fogo e fixar o regime semiaberto como inicial do cumprimento\nda pena, após condenação por roubo majorado.\n2. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime\ninicial fechado, com base na incidência da majorante do emprego de\narma de fogo, conforme art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código\nPenal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nconhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e\nse há ilegalidade na aplicação da majorante do emprego de arma de\nfogo e no regime inicial fechado.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A jurisprudência do STJ dispensa a apreensão e perícia da arma de\nfogo para a incidência da majorante, desde que existam outros\nelementos de prova que evidenciem seu uso.\n6. O regime inicial fechado é justificado pela gravidade concreta da\nconduta, evidenciada pelo uso ostensivo de arma de fogo e ameaças\ndiretas às vítimas.\nIV. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f160d8cbf2a64e7c7e8e9bc2de44ca4a39c847949db2ccfb6d574e4dfefca811","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"984939f78edeee02cfefe70e2255a380d55e73fb54dfe5a3f90f62da1a92dbf8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
