{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8268,"origem":"stj","sha256_origem":"34d727949a106a1464e36df17bb07718b879b042ef729d7245465804668fa45e","registro_original":{"id_fonte":"000822465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1720419","numero_registro":"202001544675","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR\nANTECEDENTE. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\n2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. NOVAS REGRAS NO\nCPC/2015. VALOR DA CAUSA. PERCENTUAL DE 10% A 20%. REGRA GERAL.  3.\nMULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.\n4.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma\nvez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada\nsobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.\nO mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\n2.De acordo com a orientação jurisprudencial firmada pela Segunda\nSeção do STJ, após a entrada em vigor do novo Código de Processo\nCivil, foram estabelecidos novos parâmetros para a fixação da verba\nhonoraria sucumbencial, no sentido de considerar o critério da\nequidade subsidiário quando, nos autos, existir a indicação de valor\npara a causa, devendo, desse modo, o cálculo observar o disposto no\nart. 85, § 2º, do CPC/2015, o qual prevê o percentual de 10% a 20%\ndo quantum fixado na demanda.\n2.1. A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais\n1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076\n- acórdão ainda pendente de publicação), sob o rito dos repetitivos,\nsedimentou entendimento no sentido de que, \"Apenas se admite\narbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não\ncondenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for\ninestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo\",\nhipóteses que não se configuram na espécie.\n3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC,\ndevendo ser analisado caso a caso.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.022 DO CPC/15 - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1964404>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARÂMETROS - CRITÉRIO DA EQUIDADE -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR,\n         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(INFORMATIVO 730),\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"097e739a98d32a27c3232fff3d32506165b9b175d0d3c1c85ee57230e6e05690","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
