{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82684,"origem":"stj","sha256_origem":"4d4f5ea2381b0837a0768aeba6315f4e43b46caab7106f98e7dcd58bf4dc2920","registro_original":{"id_fonte":"000897051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197258","numero_registro":"202401483953","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR\nDE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITOPROVAS ILÍCITAS. CUMPRIMENTO DE\nMANDADO DE PRISÃO. FISHING EXPEDITION. DESVIO DE FINALIDADE.\nNULIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE\nMINAS GERAIS contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário\npara reconhecer a ilicitude das provas produzidas em busca\ndomiciliar e absolver o recorrido da prática do delito previsto no\nart. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo\nde uso restrito), com fundamento no art. 386, II, do Código de\nProcesso Penal (CPP). O agravante sustenta que a busca foi precedida\nde justa causa, não havendo violação de domicílio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão central consiste em determinar se a busca domiciliar\nrealizada durante o cumprimento de mandado de prisão é válida,\nquando a apreensão de arma e munições ocorre após varredura no\nimóvel, sem autorização judicial específica para busca e apreensão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada foi proferida corretamente, reconhecendo a\nilicitude da prova obtida durante a busca domiciliar. Ainda que a\nentrada dos policiais na residência tenha sido lícita em razão do\ncumprimento de mandado de prisão, a apreensão da arma e munições não\nfoi resultado de um encontro fortuito. Os itens estavam guardados\ndentro de um armário, o que indica que a busca realizada foi além da\nfinalidade do mandado, configurando-se como pesca probatória\n(\"fishing expedition\").\n4. A jurisprudência desta Corte é clara ao vedar o uso de mandado de\nprisão como salvo-conduto para varreduras indiscriminadas no\ndomicílio, sem a devida autorização judicial para busca e apreensão.\nO desvio de finalidade torna ilícitas as provas obtidas, sendo\ncorreta a absolvição do recorrido com base no art. 386, II, do CPP.\n5. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF)\nreforçam o entendimento de que a realização de buscas sem\nautorização judicial, sob pretexto de cumprimento de mandado de\nprisão, caracteriza desvio de finalidade, ensejando a nulidade das\nprovas colhidas.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3fcdcb81fbf6d2214877bfa2422839c9907344c442878f8d7e407bc582043da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d4f5ea2381b0837a0768aeba6315f4e43b46caab7106f98e7dcd58bf4dc2920","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
