{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82690,"origem":"stj","sha256_origem":"a887656457b253ae1646a201eba664d132f6d5190cd337c524c3e3c197220dd0","registro_original":{"id_fonte":"000897057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155999","numero_registro":"202402475808","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER\nRELATIONEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA NO JULGAMENTO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que conheceu\nparcialmente de recurso especial e deu-lhe provimento para anular\nacórdão dos embargos declaratórios, determinando que o TJ/RS aprecie\npedidos de nulidades posteriores à pronúncia com fundamentação\nprópria. O embargante requer reconsideração ou provimento pelo\ncolegiado. O Ministério Público opina pelo desprovimento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na ausência de fundamentação\nprópria no acórdão que utilizou a técnica de fundamentação per\nrelationem para afastar nulidades processuais.\nIII. Razões de decidir\n1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, recebo os embargos de\ndeclaração como agravo regimental, pois o pedido formulado traduz\nmero inconformismo com o resultado do julgamento.\n2. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão\nproferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.\n3. Na hipótese dos autos, não houve, ainda que de modo sucinto, pela\nCorte de origem, a apreciação, por argumentos próprios, da matéria\nimpugnada pela defesa, limitando-se à transcrição das contrarrazões\nofertadas pelo Ministério Público Estadual para afastar as nulidades\napontadas. Precedentes.\n4. Verifico que houve ofensa ao artigo 619, do CPP, em razão do\nacórdão da apelação ter se utilizado exclusivamente de fundamentação\nper relationem para indeferir os pedidos de nulidades posteriores à\npronúncia, e mesmo com a interposição de embargos declaratórios\npara apresentação de fundamentos próprios e autônomos, estes foram\ndesacolhidos, mantendo as omissões passíveis de infirmar o\njulgamento da causa.\n5. Reforço que, no caso em apreço, não foram apresentados fatos\nnovos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que\ninviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos\nembargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e94c17bbe65d7d8f95a6bc99e3abf25d5ff66e180d0fadd6c4b2e00cec5a2af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
