{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82691,"origem":"stj","sha256_origem":"4249fe2e6d1294434ee9bea08563813906059f2fe2880d25274b097bf6f13203","registro_original":{"id_fonte":"000897058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018537","numero_registro":"202202462417","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nPENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO.\nPREVISÃO CONSTITUCIONAL. LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME).\nREVOGAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. IRRELEVÂNCIA PARA A\nHEDIONDEZ DO TRÁFICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O\nENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO\nMANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial. O agravante sustenta que o delito\nde tráfico de drogas não pode ser considerado equiparado a hediondo\npor ausência de previsão legal expressa, especialmente após a\nrevogação do § 2º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos pela Lei nº\n13.964/2019 (Pacote Anticrime). Requer que seja reconhecida a\nausência de dispositivo legal que considere o tráfico de drogas como\ncrime hediondo para fins de progressão de regime.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o agravante impugnou\nespecificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão\nagravada; e (ii) se o tráfico de drogas permanece equiparado a crime\nhediondo para fins de progressão de regime após a revogação do § 2º\ndo art. 2º da Lei nº 8.072/1990 pela Lei nº 13.964/2019,\nconsiderando o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. O art. 5º, XLIII, da Constituição Federal equipara o tráfico de\ndrogas a crime hediondo, tornando-o inafiançável e insuscetível de\ngraça ou anistia, o que configura a base constitucional para o\ntratamento hediondo desse delito, independentemente de previsão\ninfraconstitucional específica.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no\nsentido de que a revogação do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990\npelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) não afasta a hediondez do\ntráfico de drogas, exceto no caso do tráfico privilegiado (§ 4º do\nart. 33 da Lei nº 11.343/2006), conforme entendimento já pacificado\npelo STF.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7183dd768d07ef6a736dc4f39435a63f58f006d18f5592be3a2afcca80312148","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
